News Photo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ALBEV – Associação de proprietários de lotes nos loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park, nos Sítios Beija Flor e Sabiá no Parque Residencial Village, também identificada pelo nome fantasia de ALBEV, sucessora por alteração de denominação da Associação de proprietários nos loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Parque, nos termos dos artigos 34 e seguintes do Estatuto, aprovado em Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 16/02/2008, CONVOCA, como convocado tem, os proprietários de lotes, aptos para votarem, para comparecerem na Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada na quadra poliesportiva da ALBEV, situada no Lago das Aves, nº 04, no dia 30 (trinta) de março de 2024, (sábado), às 09h00, em primeira convocação, com a presença de metade mais um da totalidade dos proprietários, ou, em segunda convocação 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes, para discussão e deliberação da matéria constante da ORDEM DO DIA, pelo voto da maioria simples dos proprietários aptos para votarem, nos termos dos artigos 14, 15, 43 e 44 do referido Estatuto, conforme segue:


ORDEM DO DIA


1)    Aprovação das contas do exercício de 2.022, devidamente instruída do Balanço, da Variação Patrimonial, da Demonstração dos Resultados, e, do relatório das Atividades do exercício findo e do Parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal;
2)    Aprovação do Plano de Obras, da Previsão Orçamentária, da fixação do valor da quota-parte dos rateios de despesas que caberá a cada proprietário (taxa de conservação/investimentos), do valor do rateio para o pagamento do 13ª Salário dos funcionários, para a atividade do exercício social de 2.023;
3)    Aprovação dos orçamentos para atualização dos sistemas de segurança e a forma de custeio.
4)    Aprovação das contas de exercício de 2.023, devidamente instruída do Balanço, da Variação Patrimonial, da Demonstração dos Resultados, e, do relatório das Atividades do exercício findo e do Parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal observado o disposto no parágrafo único do art. 63 e em conformidade com o art. 50, item b do Estatuto de 2008; 
5)    Apresentação da(s) chapa(s) dos candidatos aos cargos eletivos, em conformidade com o art. 77 do Estatuto de 2008: 
a) As inscrições das chapas dos candidatos aos cargos eletivos deverão ser realizadas, mediante protocolo na sede social, até às 16h30m, do dia 15/02/2024, mediante o preenchimento completo da "ficha de inscrição da chapa" ê com as assinaturas dos candidatos, em conformidade com o parágrafo segundo do Art. 77 do Estatuto Social de 2008; 
b) As chapas serão compostas de 08 (oito) membros para a Diretoria, a saber: Diretor Presidente, Diretor Vice Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor de infraestrutura, Diretor Social, Diretor Esportivo; e Diretor sem designação especifica; e, ainda. De 07 (sete) membros para o Conselho Deliberativo e Fiscal, observado o disposto no art. 70 do Estatuto de 2008; 
c) Todos os proprietários em dia com os pagamentos que lhes couberem, observadas as restrições, quanto ao impedimento para o exercício do cargo, nos termos do artigo 79 do presente Estatuto de 2008, poderão compor as chapas; 
d) Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, em conformidade com o parágrafo quarto do Art. 77 do Estatuto de 2008; 
e) No prazo de 10 (dez) dias após as inscrições da chapa, a reunião conjunta da Diretoria com o Conselho Deliberativo e Fiscal deliberarão quanto a habilitação da chapa para a eleição, apontando eventual impedimento de qualquer candidato, fato que ensejará a recusa da inscrição e caso não haja impedimento, a chapa será habilitada, mediante identificação numérica e as chapas habilitadas serão divulgadas através do site da ALBEV e fixadas na sede social; 
f) No caso de haver impedimento para habilitação da chapa, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas após a reunião conjunta, referida na letra "e" o Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal comunicará, por escrito, ao candidato a Presidente da Diretoria na chapa inscrita o motivo da recusa; 
g) Para a deliberação quanto a eleição dos membros, na hipótese de empate entre chapas inscritas, vencerá aquela em que os membros contarem com maior tempo de adesão ao quadro social;
h) Na hipótese de uma única chapa, a eleição dar-se-á por aclamação; 
i) competirá a cada candidato a Presidente da Diretoria, nas chapas inscritas, apresentar, perante a Assembleia, o respectivo plano de obras, a previsão orçamentária e o valor da quota parte do rateio de despesas que caberá a cada proprietário e inclusive 13º salário. E discutir se haverá a utilização do Fundo de Reserva, nos termos da parte final do artigo 86 do Estatuto de 2008;
j) Os candidatos aos cargos eletivos, terão franqueado, a qualquer tempo, o acesso as informações e documentos que se fizerem necessários, mediante prévio agendamento.
6)    Eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal para o biênio 2024/2026, observado o disposto nos artigos 36, § 2º do art. 37 e no art.77, todos do Estatuto de 2008; 

7)    Deliberação e aprovação do Plano de Obras, da Previsão Orçamentária, da fixação do valor da quota-parte dos rateios de despesas que caberá a cada proprietário (taxa de conservação/investimentos), do valor do rateio para o pagamento do 13ª Salário dos funcionários, para a atividade do exercício social de 2024, em conformidade com o art. 50, item d do Estatuto de 2008; 


Notas: 1) Nos termos do artigo 17 do Estatuto, é permitida a representação através de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida ou instrumento público de procuração. 2) O procurador, qualquer pessoa capaz, não poderá representar mais que 01 (um) proprietário, vedado o uso de procuração pelos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal. 3) A procuração deverá mencionar, expressamente, que o procurador tem poderes para se manifestar e votar, conforme a ordem do dia constante do edital de convocação. 4) Na hipótese dos proprietários cotitulares, exceto os casados sob o Regime de Comunhão de Bens, estes indicarão, por escrito à ALBEV, aquele que o representará. 5) Tratando-se de pessoa jurídica, esta deverá ser representada nos termos do contrato social. 6) Salvo disposição contrária, expressa no contrato de locação necessitará de instrumento de procuração para representar o proprietário, perante ALBEV, observando o disposto no item “1” acima referido. Caso o contrato de locação autorize expressamente que o locatário poderá representar o proprietário nas Assembleias, convocadas pela ALBEV, o locatário deverá fornecer uma cópia do contrato de locação para o Secretário da Mesa, a qual fara parte integrante da ata. 7) O modelo da procuração encontra-se disponível no site: www.albev.com.br; 8) Conforme artigo 40 do Estatuto, na hipótese do comparecimento do proprietário que não esteja em dia com os pagamentos que lhe couber, este poderá assinar a lista de presença, hipótese em que será advertido de que não poderá se manifestar, haverá a ressalva na lista de presença e na ata que o referido proprietário não tem direito a voto e ele não receberá uma senha que autoriza a sua manifestação durante os trabalhos. 9) Não serão fornecidas senhas para votação após o horário de início da abertura dos trabalhos.


E assim, eu, Adnilsa Targino da Silva, presidente eleita para o biênio de 2022/2024, determino a publicação do presente Edital no website oficial da Albev, bem como mediante o envio aos associados via correio. 


Mairiporã, 07 de fevereiro de 2024.
Adnilsa Targino da Silva

 

Data e Horário de Publicação: 07/02/2024 14:56:25

Compartilhe essa Notícia

Comente

Utilize o formulário abaixo para contatar a Associação